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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7451, de 29 de novembro de 1985

Nº 7451/1985

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Art. 1. Art. 22. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W -AM DE A? DE K)OueBÊ>BODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da SAgri^ cultura crédito suplementar no valòr de Cr$ ... 50.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. MADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no lítem IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela L'ei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:*

Art. 1.
2 j - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul^ tura crédito suplementar no valor de Ct$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzei ros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070202.883 - Atividades a Cargo da FUNDASE FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cr$ 50.000.000 (00) TOTAL Cr$ 50.000.000
Art. 22.
jOs recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. pública.
Art. 42.
Aracaju - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrario. , d'? dei^DOemOvo de 1985; 1 6 4 2 da Independência e 972 da R£ Antonio Carlos Secretário de Esta /mídpgards A /cret^io de orgqis Freire do Planejamento aimiis Secretário Jõ de Almeíc Je Estado da Agricultura/

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