f GOVERNO DE SERGIPE iDECRETO I DE 4^ DEUOÜEM&eo DE 1985 . I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comérc'ió e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000 para reforço de d£ tação consignada no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto po item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514, de 29 de novem bro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547, de 18 de setembro de 1985, alterado p£ la Lei n2 2.558, de 14 dê novembro de 1985, DECRETA: I '
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos)milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11623462.089 - PromoçãojIndustrial a Cargo da CODISE 3132.00 - Outros Serviços e Encargos' TOTAL (FR) cr$ 1.500.000.000(01) Cr$ 1.500.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento. publicação. e 972 da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 42.
- Revogam-se-as disposições em contrário. Aracaju,4^ detuooewYvQvo de 1985; 1642 da Independência ria. Comércio
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