Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7446, de 28 de novembro de 1985
Nº 7446/1985
<30VERN0 DE SERGIPE DECRETO DEâ.>DE UOOeMÔRODE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú£ tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 650.000.000 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. , I são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n^ 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n^ 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n^ 2.558 de 14 de novembro de 1985, ( DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da IndÚ£ tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 650.000.000 (seiscen tos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação' consignada no vigence Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11623461.243 4313.00 11623462.089 4130.00 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA', COMERCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO Fundo de Desenvolvimento Industrial Contribuições a Fundos Promoção Industrial a Cargo da CODISE Investimentos em Regime de Execução Especial Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000.000 FR (00) Cr$ 300.000-000 (00) Cc$ 150.000.000 (00) TOTAL CT$ 650 000.000 I