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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7441, de 28 de novembro de 1985

Nº 7441/1985

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SOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 7. DEâ^- DElJOUeMôeoDE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar no valor de Cc$ ■ |10.000.000 para reforço de dotação consignada np vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição; Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514, de 29 de novem bro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547, de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n9 2.558, de 14 de novembro de 1985, j DECRETA : I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretria de Estado da Saúde crédito suplementar no valor de 0$ 10.000.000 (dez milhões de j cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: i DADES SLPERVISIONADAS 13754282.879 - Atividaoes a Cargo da HEMOSE 3211.02 - Outras Despesas Correntes TOTAL I (FR) Cr$ 10.000.000(00) I 0$ 10;000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Oecr£ to decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do viç-ente Orçameri to. i publicação. e 979 da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de ‘ Vvooe/>nnvQvo de 1985; 1649 da Independência Freire ijamento ja Fazájcla / Saúde

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