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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7440, de 28 de novembro de 1985

Nº 7440/1985

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 7. \ DEâ-^DEUOUeHBBoDE 1985

Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar no valor de Ct$ 250.000.000 para r£ : forço de dotação consignada no vigente Orçamen­ to. ' ! ' I .0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das 'atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constiruição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514, de 29 de novem bro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547, de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n2 2.558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA: I

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça cr£ dito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de crjj zeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedeceji do a seguinte classificação: 0500 0501 02040132.184 3120.00 3131.00 3132.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Mí-nutenção e Custeio das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instancias Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos ; TOTAL (FR) CT$ 70'. 000.000(00) cr$ 30.000.000(00) Cr$ 150.000.000(00) \ CT$ 250.000.000 j Art. 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Excesso de Arrecadação verificada na Execução do vigente orçameri to. publicação. e 972 da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,deVooOirr\^vo de 1985; 1642 da Independência Idegai ário de htonio/^lveira Teixeira Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social ado da Fa^nda

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