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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7434, de 27 de novembro de 1985

Nº 7434/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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ü DECRETO N - DE NOVEMBRO DE 1985

Altera dispositivo do Regulamento de nova fase da Campanha "ICM PR0CCADO". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta <±> Decare to n9 6.373, de 12 de julho de 1984, D E C R E T A :

Art. 19.
-0 artigo 69 do Regulamento de nova fase da Campanha "ICM PREMIADO", aprovado pelo Decreto n9 7.211, de "Art. 69 - Para obtenção de cada envelope "ICM PREMIADO", nessa fase da respectiva campanha, serã exigido o valor minimo de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), em documentos fiscais.
Parágrafo único- >■
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação DECRETO N a. 1 / 3 ^ DEM. DE NOVEMBRO DE 1985
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracajü, Â.Q de novembro de 1985; 1649 da Independin cia e 979 da República. PILHO ^VERNADOR DO ESTADO A SANTOS )CLÊCIO _________ Secretário de estado 4)e governo EM eAe r cIcio /

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