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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7433, de 26 de novembro de 1985

Nº 7433/1985

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K i f GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE4?Í^DE r/o\/^V6\itODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Admi^ nistração crédito suplementar no valor de Cr$ ... 7.236.650.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 20, da Lei nS 2.558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretária de Estado da Admini£ tração crédito suplementar no valor de Qr$ 7.236.650.000(',sete bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.031 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEA FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 162.100.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 5.570.000 (01) 3253.00 - Salário-Famíiia Cr$ i 930.000 (01) 03090402.032 - Coordenação do Planejamento Setorial - SEA 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 244.000.000 (01) 3113.00 Obrigações Patronais Cr$ 14.400.000 (01) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 1.450.000 (01) 1503 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL 03070212.034 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEA 1 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 1.060.200.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 48.600.000 (01) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 13.700.000 (01) 1504 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL 03070212.035 - Coordenação de Meios para Cadastro e Pagamen to de Pessoal 3111.01 — Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 457.300.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 13.400.000 (01) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 3.000.000 (01) 03070212.036 - Encargos com o FGTS 3113.00 - Obrigações Patronais cr$ 3.857.500.000 (01) 03824952.037 - Encargos com Inativos e Pensionistas - SEA 3251.00 - Inativos. Cr$ 146.000.000 (01) 3252.00 — Pensionistas Cr$ 129.300.000 (01) 3217.00 Previdência Social a Inativos Cr$ 622.800.000 (01) 3253.00 — Salário-Família Cr$ 28.000.000 (01) 1505 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 03070212.038 - Apoio Administrativo ao Departamento de Recur sos Humanos 3111.01 - Venciiíjentos e Vantagens Fixas Cr$ 99.600.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 5.400.000 (01) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 1.050.000 (01) 02 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» 7 Ji 3 OE OSc.Mme.ViO OE |l985 1506 03070212.157 3111.01 3113.00 3253.00 1507 03754282.109 DEPARTAMENTO 00 PATRIMONIO 00 ESTADO Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado ' Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Cr$ Cc$ 3111.01 3113.00 3253.00 Obrigações Patronais Salário-Familia SERVIÇO MÉDICO - SME Coordenação de Meios para Pérícia Médica dos Servidores:dõ Estado | Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ Obrigações Patronais 1 Cr$ Salário-Familia ( Cr$ FR 107.600.000 (01) 5.450.000 (01) 1.600.000 (01) 178.650.000 (01) 7.950.000 (01) 1.100.000 (01) I TOTAL Ct$ 7.236.650.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na blica. execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará'em vigor na data de sua publicação. I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -25' de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú Antonio Carlos _ í loiges ^eire Secretário de Estada c o Planejamento \ Híldegards Azevedo Santos Secretário/de Estado'da Fazenda ■\y c ê í . — José Slzino da Rocha Secretário de Estado da Administração

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