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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7432, de 25 de novembro de 1985

Nº 7432/1985

Ver fonte oficial 34 artigos

G O V E R N O 0 6 S E R G IP E DECRETO N.“4 .M e â . DE^.1 DEWOUeHÊ>GC> DE 1985

Homologa Resolução ns 19/85, do Con selho de Administração da FUNDESE, que altera o Regulamento Geral e a Tabela Númérica de Funções Gratifica das da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 8s, item III, alínea "b" do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo Decreto n® 6.637, de 09 de novembro de 1984, de conformidade com o art. 12, item III, alínea "b", do Regulamento Geral da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe, e| tendo em vista o que consta do Processo ns 4.576, de 04 de outubro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : J A r t . l e - F i c a h o m o l o g a d a a R e s o l u ç ã o n e 19/85, d e 30 d e a g o s t o d e 1985, d o C o n s e l h o d e A d m i n i s t r a ç ã o d a F u n d a ç ã o d e D e s e n v o l v i m e n t o C o m u n i t á r i o d e S e r g i p e - F U N D E S E , a l t e r a n d o o R e g u l a m e n t o G e r a l e a T a b e l a N u m é r i c a d e F u n ç õ e s G r a t i f i c a d a s d a r e f e r i d a F u n d a ç ã o , c u j a R e s o l u ç ã o c o m e s t e D e c r e t o e p u b l i c a d a . A r t . 2 2 - E s t e D e c r e t o e n t r a r á em v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o . A r t . 32 - R e v o g a m - s e a s d i s p o s i ç õ e s em c o n t r á no. Aracaju, deX-UJúAm^^vo de 1985; 1642 da Inde pendência e 97e da República. Secretario erno lioc. FUNDAÇÃO OE DESENVOiVlMENTO COMUNITAmO DE SERGIPE T > ------------ CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N. 19/85 de 30 de agosto de 1985 Aprova alterações no Regulamento Gerál da FUNDESE e na Tabela Nu­ mérica de Funções Gratificadas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Fundação de De senvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 12, inciso III, letra b, do Regulamento Geral da Fundação, aprovado pela Resolu­ ção n. 01, de 28 de maio de 1985, homologada pelo Decreto Gover­ namental n. 7.041, de 26 de junho de 1985, e considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, R E S O L V E :

Art. 12.
- Aprovar as alterações propostas pe­ la Portaria n. 029 /85, de 29 de agosto_________de 1985 do Dire tor-Presidente da FUNDESE, no Regulamento Geral da Fundação e na Tabela Numérica de Funções Gratificadas.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará an vigor com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 30 de agosto de 1985. noel Pascoal íabuco d'Ãvila PRESIDENTE Av. Beira Mar. 9 i6 - P r a j/í 13 de Julha - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju - SE. FUNDAÇÃO DE DESENVOIVIMENTO COMUMIW HO OE SERGIPE > PORTARIA N. 029 /85 de 29 ■ le agosto de 1985 Submete à apreciação pelo Conselho de Administração da FUNDESE alterações ao Regulamento Geral e à Tabela Numé­ rica de Funções Gratificadas da Funda ção. O DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA Fundação de Desenvol vimenbo Comunitário de Sergipe - FUNDESE, no uso de suas atribui­ ções e de acordo com o disposto no Art. 19, inciso V, do Regula­ mento Geral da Fundação, aprovado pela Resolução n. 01, de 28 de maio de 1985, homologado pelo Decreto Governamental n. 7.041, de R E S O L V E :
Art. 19.
- Submeter à apreciação pelo Conselho de Adminis­ tração da FUNDESE alterações ao Regulamento Geral e à Tabela N\imérica de Funções Gratificadas da Fundação, que integram esta Porta­ ria.
Art. 22.
- Esta Portaria entrará em vigor após aprovação pelo Conselho e homologação do por Decreto Governamental.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, \ 29 de\ agosto Herma: de 1985. (^Ferreira IDENT] Av. Beira Mar, 976- Praia 13 defJulha - Fane 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju - SE. FUNDAÇÃO DE DESENVOIVIMENTO COMUNTDERIO DE SERG»E V . "REGULAMENTO GERAL

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 21.
- A Presidência da Fundação será exercida pelo Diretor-Presidente e funcionará apoiada nos seguintes órgãos:
a)Gabinete da Presidência;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Jurídica.

SEÇÃO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 22.
-0 Gabinete da Presidência (GP) é o órgão re.sponsável pela prestação de serviços de secretaria e apoio admi­ nistrativo ao Diretor-Presidente e aos órgãos colegiados da Fun dação.
Parágrafo único- A Chefia do Gabinete do Presidente será exercida,, preferentemente, por servidor de nível superior, designado por portaria do Diretor-Presidente da Fundação.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 23.
- A Assessoria Técnica (AT) é o órgão responsa vel pelas atividades relacionadas com assessoramento técnico à Presidência e demais órgãos da FUNDESE, nos assuntos de nature­ za administrativa, orçamentária e financeira, bem como ativida­ des relacionadas com o planejamento estratégico das f\mç5es fins, e funcionará apoiada nos seguintes núcleos:
a)NÚcleo de Programação Orçamentária e Convênios;
b)NÚclao de Sistemas e Métodos. Av. Beira Mar. 9 Í 3 - Praia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 49. Aracaju ~ SE. FUNDAÇAO DE OESENVOlVIMENTO COMUNI1 XRIO OE SERGIPE V
Art. 24.
gida por técnico - A Assessoria Técnica (AT) da FUNDESE é diride nível superior, escolhido e designado pelo Diretor-Presidente para ocupar a função gratificada de Chefe de Assessoria Técnica.
Art. 25.
Regulamento terá - Cada núcleo de que trata o artigo 23 deste vun responsável técnico, de nível superior, de­ signado pelo Diretor-Presidente da FUNDESE.
Art. 26.
- Ao NÚcleo de Programação Orçamentária e Con­ vênios compete:
I5..- elaborar o orçamento plurianual de investimen­ to, o orçamento-programa da FUNDESE e o orçamento analítico anu al;
IIacompanhar a execução orçamentária:
IIIelaborar estudos de custos:
IVpreparar propostas de abertura de créditos ad^ cionais: V çamentário: VI - preparar promoção de desembolso de recurso or- - fazer o controle físico-financeiro de convênios e contratos da FUNDESE: VII I acompanhar e fiscalizar a execução-je aplicação de recursos de convênios, contratos e outros ajustes firmados pe la FUNDESE com terceiros, elaborando, ou participando da elabora ção, se necessário, de projetos de obras ou serviços, e emitin­ do, se for o caso, parecer técnico para liberação de faturas: VIII jprestar assistência técnica aos órgãos da FUNDESE, no tocante à elaboração de convênios com outras insti­ tuições:
IXarticular-se com agentes financeiros de progra­ mas e projetos na área social, objetivando a elaboração de proje tos:
Xelaborar estudos que visem à implantação de con< vênios que propiciem ã geração de recursos para a Fundação:
XI- exercer outras atividades inerentes à sua área de ação. Av. Beira Mar, 916 - Praia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - iu - SE. ' FUNDAÇÃO DE DESENVOIVIMENTO ^ COMUNTIÀRIO DE SERGR>E
Art. 27.
- Ao NÚcleo de Sistemas e Métodos compete:
Ielaborar estudos que visem à modernização adm^ nistrativa da FUNDESE;
IIelaborar e implantar Normas e Manuais de proce dimento administrativo, para as atividades fins.e meio da FUNDESE;
IIIprestar assistência técnica aos órgãos da FUNDESE, no tocante à Organização e Métodos;
IVelaborar, implantar e acompanhar o Sistema de Classificação de Cargos e Salários da FUNDESE;
Vexercer outras atividades inerentes à sua área de ação. I

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA JURÍDICA V ; < Art. 28 - A Assessoria Jurídica (AJ) é o órgão respon­ sável pelas atividades relacionadas com assessoramento técnico à Presidência e demais órgãos da FUNDESE, nos assuntos de natu­ reza jurídica, bem como atividades relacionadas com o planeja­ mento das funções fins da entidade. |

Art. 29.
- A Assessoria Jurídica será dirigida po'r técI hico de nível superior, escolhido e designado pelo Diretor-Presidente para ocupar a função gratificada de Chefe de Assessoria Jurídica.
Art. 30.
- Ã Assessoria Jurídica compete:
Iassessorar o Diretor-Presidente da FUNDESE e os demais órgãos da Fundação em assuntos de natureza jurídica;
IImanter atualizadas as informações de natureza jurídica q\ie interessem à Fundação;
IIIredigir e formalizar a docxmientação destinada a instituir processos jurídicos;
IVredigir contratos, convênios, acordos e ajus­ tes de interesse da Fundação;
Vexercer outras atividades inerentes à sua área de ação. Av. Beira Mar, 916 - P ra ii 13 de Julha - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 fAracaja - SE. FUNDAÇÃO DE DESENVOIVIMENTO . C0 MUNI1 XRI0 DE SERGIPE \ V

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 31.
- A Diretoria Administrativa e Financeira é o órgão encarregado da coordenação, supervisão e execução das atividades de Administração de Recursos Humanos, Financeiros, Patrimoniais e de Serviços Gerais, e funciona apoiada em subunidades organicamente subordinadas e articuladas a saber:
a)Divisão de Recursos Hiomanos (DRH);
b)Divisão de Recursos Financeiros (DRF);
c)Divisão de Recursos Materiais e Patrimoniais (DRPí):?
d)Divisão de Serviços Gerais (DSG).
Art. 32.
- As funções de apoio ao Diretor Administrati^ vo e Financeiro da FUNDESE serão exercidas por uma Secretária, pelo mesmo indicada, e designada por portaria do Diretor-Presi dente da FUNDESE.
Art. 33.
- As chefias das Divisões a que se refere o
Art. 31.
serão exercidas, preferentemente, por servidores de nL vel superior, indicados pelo Diretor Administrativo e Financei ro e designados por portaria do Diretor-Presidente da FUNDESE.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 34.
- ...

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

Art. 35.
- A Divisão de Recursos Financeiros (DRF) é a unidade responsável pela coordenação e execução das atividades relacionadas com os controles financeiros da Fundação, compe­ tindo-lhe, especificamente: I ■ ' : - registrar todos os atos e fatos administrati­ vos, tanto no seu sistema patrimonial, como no financeiro e or çamentário, de fcrma a proporcionar informação em s^ii^s diver­ sos graus para o processo de tomada de decisões; Av. Beira Mar, 916 - Praia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju - m m . FUNOACÂO DE DESENVOlVIMENTO , COMUNTOOnO DE SERGIPE I I - o b s e r v a r r i g o r o s a m e n t e o p l a n o d e c o n t a s e m v i g o r , p o r o c a s i ã o d a c l a s s i f i c a ç ã o d e d o c \ a m e n t o s ; I I I - e x t r a i r m e n s a l m e n t e o s r e g i s t r o s c o n t á b e i s e o s b a l a n c e t e s a n a l í t i c o s e s i n t é t i c o s d e v e r i f i c a ç ã o : I V - e x t r a i r a n u a l m e n t e b a l a n ç o s f i n a n c e i r o s , o r ç a m e n t á r i o s e p a t r i m o n i a i s , a l é m d a d e m o n s t r a ç ã o d a s v a r i a ­ ç õ e s p a t r i m o n i a i s ;
Vp r e p a r a r a t o m a d a d e c o n t a s d o g e s t o r , p a r a e n c a m i n h a m e n t o a o s ó r g ã o s c o m p e t e n t e s : V I - p r o c e s s a r e m p e n h o d e d e s p e s a s e m a n t e r a t u a l i z a d o o a r q u i v o d e e m p e n h o , d e n t r o d a s r e s p e c t i v a s d o t a ç õ e s .

SUBSEÇÃO I – DO S E R V IÇ O DE T E SO U R A R IA A r t . 36 - A o S e r v i ç o d e T e s o u r a r i a c o m p e t e :

I

SEÇÃO I

I I DA D IV IS Ã O D E RECU RSO S M A T E R IA IS E P A T R IM O N IA IS A r t . 37 - A D i v i s ã o d e R e c u r s o s M a t e r i a i s e P a t r i m o ­ n i a i s (D R P ) é a u n i d a d e r e s p o n s á v e l p e l a c o o r d e n a ç ã o e e x e c u ­ ç ã o d a s a t i v i d a d e s r e l a c i o n a d a s c o m o c o n t r o l e d e m a t e r i a i s e b e n s m ó v e i s e i m ó v e i s d a F u n d a ç ã o , c o m p e t i n d o - l h e e s p e c i f i c a ­ m e n t e :

I

III

IV

V

VI

SUBSEÇÃO I – DO SERVIÇO DE ALMOXARIFADO

Art. 38.
- Ao Serviço de Almoxarifado compete: I ■ ■ receber, guardar e distribuir o material ne cessário ao normal desempenho das atividades da Fundação, fa­ zendo o necessário controle; II •• organizar e manter atualizado o catálogo de materiais; ■■ exercer o controle quantitativo e qualitati ser adquirido pela Fundação, tendo em Ivista a especificação de cada um; IV | - elaborar o inventário físico de material, avaliando-o e ajustando-o ao controle físico-financeiro mant^ do pela contabilidade.

SEÇÃO IV

3A DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS - A Divisão de Serviços Gerais (DSG) é a uni pela coordenação e execução das atividades limpeza, portaria, vigilância, telefonia, re prografia e outras atividades afins, competindo-lhe especifi­ camente: - fiscalizar e promover a manutei^ão dos bens da Fundação;

Art. 39.
dade responsável relacionadas com' moveis e imoveis I Av. B eira Mar. 916 - Praia 13 de Ju ih o - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - C E P 49. m m m B FUNDACÁO OE DESENVOU/IMENTO ^COfMUNrnUHOOE SERGIPE V
IIexecutar os serviços de limpeza em geral;
IIImanter e controlar as atividades relaciona­ das com os serviços de portaria e vigilância;
IVordenar e controlar os serviços de reprogra f ia;
Vpromover a execução de consertos, reparos ou recuperação dos móveis, diretamente ou através de contrata ções de terceiros;
VIexecutar as atividades inerentes aos servi­ ços de telefonia; I
VIIexecutar as demais atividades de serviços aAOxiliares, cpaando determinadas pelo Diretor AdministrativoFinanceiro.

SUBSEÇÃO I – DO SERVIÇO DE TRANSPORTES

Art. 40.
- Ao Serviço de Transportes-compete:
Iefetuar ou providenciar a manutenção dos veículos oficiais da FUNDESE e/ou à sua disposição;
IIzelar pela manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizadas na manutenção dos veículos;
IIIpromover o licenciamento e o emplacamento dos veículos;
IVelaborar escalas de serviço;
Vrealizar o controle do uso e das condições dos veículos.

SEÇÃO V

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 41.
- Os Chefes das Divisões e os.;Encarregados de Serviços, além do exercício das competências já enxmeradas nes te Regulamento tên como atribuições comuns:
Iadministrar a Divisão ou o-Serviço; , II - elaborar os programas de trabalho da Divisão ou do Serviço-, e submetê-los à apreciação do superior hierárqui co;
IIIdistribuir serviços aos seus subordinados; . Av. Beira Mar, 916 - Praia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - A ra c q ji^ FUNOAÇAO DE DESENVOlVIMENTO y COMUNTIMMO DE SERGIPE > V
IVcontrolar o desempenho funcional dos servido­ res lotados na Divisão ou Serviço, emitindo parecer para o supe rior hierárcjuico:
Vassessorar o superior hierárquico em assuntos de sua área específica, quando solicitado;
VIelaborar relatórios mensais das atividades de senvolvidas.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA TÉCNICA

Art. 42.
- ...
Art. 43.
- ...
Art. 44.
- ...

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 45.
-

SUBSEÇÃO I – DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS I

Art. 46.
- Ao Coordenador de Programas compete:'
Icadastrar a clientela c[ue busca atendimento?, nos postos de funcionamento de programas-, executados pela FUNDESE;
IIproceder a visitas domiciliares, para aferir a necessidade de atendimento por qualquer dos programas;
IIImanter em condições adequadas os locais de fun­ cionamento dos programas;
IVdistribuir fichas para controle de atendimento;
Vsuprir os diversos postos de atendimento-^dos programas, de modo a viabilizar a sua execução;
VIexecutar outras atividades inerentes à natureza do serviço.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE APOIO À FORMAÇÃO DE CLUBES E ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS

Art. 48.
- ...

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE APOIO À FORMAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E PRODUTIVIDADE COMUNITÁRIA

Art. 49.
- ...

SEÇÃO V

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 5.
C - Os Chefes das Divisões a que se refere o
Art. 42.
e o Coordenador de Programas, í;além das competências específicas que lhes são determinadas, têm as seguintes atribui ções comuns:
I'.administrar;.a/Div±são:-ou:vProgramas;
IIelaborar os programas de trabalho e submetêlos ao superior hierárquico;
IIIdistribuir serviços aos seus subordinados;
IVcontrolar o desempenho funcional dos servido res lotados na Divisão ou recrutados para os programas, emitindo parecer para o superior hierárquico;
Vassessorar o superior hierárquico em assuntos ligados à sua área específica de attiação ou outras, quando soli­ citado;
VIelaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
VIIarticular-se com as demais unidades, de sua Diretoria ou Divisão, visando a desempenhar os trabalhos integra tivamente." Av. Beira Mar, 9 '6 - Praia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 -CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaji FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ^ COMUNmUMO DE SERGIPE ANEXO Â RESOLUÇÃO N2 19/85 r e g u l a m e n t o GERAL ANEXO I I TABELA NUM ÉRICA DE FUNÇÕES G R A T IF IC A D A S DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Chefe de Gabinete da Presidência FG-4 01 Chefe de Assessoria Técnica FG-4 01 Chefe de Assessoria Jurídica FG-4 01 Chefe de Divisão FG-3 08 Administrador Regional FG-3 02 Chefe de NÚcleo FG-2 02 Coordenador de Programa FG-2 01 Secretária FG-2 03 Encarreqado de Serviço FG-1 03 Av. Beira Mar, 916 - Praia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju - SE.

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