GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»4M30 DE áLâ. DE k)OÜEV4Sí2i3 DE 1985
Fixa valores da Gratificação por Se£ viço na Companhia de Trânsito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. o que consta do Processo ns 5.250, de 08 de novembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. is - Os atuais valores da Gratificação por Serviço na Companhia de Trânsito, de acordo com os critérios e£ pecifiçados no art. 25 da Lei n5 2.388, de 21 de setembro de 1982, estabelecidos pelo Decreto n5 6.930, de 30 de abril de 1985, passam a ser os fixados na Tabela constante do Anexo Ún_i co deste Decreto. ‘
Art. 25.
- Este Decreto entrará emvicor a par tir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contra no. Aracaju, -ââ. ãeMjOõZJrrx^ de 1985; 1645 da Inde pendência e 975 da República. lVERNAD0I^t)0 ESTADO Cario Secretári de Souza ança Pública Secretário de Esj Em Exercíci< ernc ]OC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-fíáO DE DEfJOOeHÔPODE 1985 ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO TABEEA VALORES DE GRflTIFICacnO PCR SERVIÇO NA OGMPANHIA DE TRÂNSITO (LEI NS 2.388, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982) F U N Ç Ã O A PARTIR DE ie.11.85 (VALOR MENSAL-Cr$) COMANDANTE DA CIA. DE TRÂNSITO 1.181.952 OFICIAL DA CIA. DE TRÂNSITO 449.280 SARGENTO DA CIA. DE TRÂNSITO 272.480 CABO DA CIA. DE TRÂNSITO 194.546 SOLDADO DA CIA. DE TRÂNSITO 177.990
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