Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7427, de 22 de novembro de 1985
Nº 7427/1985
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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 065/85, 066/85 e 067/85, de 12 de novembro de 1985,' do Conse lho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Roda gem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Créditos Suplemen tares, cujas Resoluçoes com este Decreto sao publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em, contrá Aracaju, <2-^ de de 1985; 1649 da Independência e 979 da República^ ■•ILHO -ÔVERNADOS^DO ESTADO Jo9« Rollemberg l^^te Secretário de ^stado de Obras, Transportes e ASS. Secretário de Este Em Exertficlo Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO R3S0LUÇÃ0 N9 065 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.985 Abre em favor do Departamento de E£ tradas de Rodagem de Sgrgipe-DER-SE Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.207.298.314. buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 12 de novembro de 1.985, W RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir iim Crédito Suplementar no valor deCr$ 3.207.298.314 (três bilhões, duzentos e sete milhões, du zentos e noventa e oito mil, trezentos e quatorze cruzeiros), pa ra atender a seguinte classificação; 16.88.033.4.021 - Amortização e Encargos Fi nanceiros 3262.00 - Outros Encargos da Dívida Contratada ................. Cr$ 352.423.314 s 4351.00 - Amortização da Divida Con tratada ..................... Cr$ 2.854.875.000 TOTAL ....................... Cr$ 3.207.298.314 • V / V Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DÇR-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução correrá por conta do Excesso de Arrecadação provenien te dos pagamentos efetuados pela Secretaria da Fazenda ao Banco do Nordeste S/A, correspondente ao Empréstimo firmado entre o Es tado de Sergipe e o BNB, com a interveniincia do DER-SE verifi cado no corrente exercício, de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 12 dias do mês de novembro de 1.985. E n ^ José Roll^ítoerg Leite [j PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIa | d e obras , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 066 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.985 Abre em favor do Departamento de Es tradas de Rodagem de SergipeDERSE Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.175.000.000. buições legais que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" , do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conse lho em reunião !ie 12 de novembro de 1.985, ; RESOLVE
Art. 19.
- Abrir um Credito Suplementar no valor I de Cr$ 1.175.000.000 (hum bilhão, cento e setenta e cinco mi Ihões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação; I ~ _ I 16.88.531.3.260 - Construção e Pavimentaçao da SE-406 Monte Alegre/Porto da Folha j 4110.00 - Obras e Instalações ....Cr$ 1.175.000.000(00) TOTAL .....................Cr$ 1.175.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução será proveniente da anulação parcial de dotação con signada no vigente orçamento a saber ; / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.287 - Construção e Pavimentação da Rodovia SE-302 Simão Dias/BR-235. 4110.00 - Obras e Instalações ....Cr$ 1.175.000.000(00) TOTAL Cr$ 1.175.000.000
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 12 dias do mês de novembro de 1.985. Eng9 Jasê Rollembe^ Leite U PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO RO 67 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.985 ■ Abü^e' em favor' do' 'D'ép'a'r't'afn'e'rito dé Es 'tradas dé Rodagem dé Sergipe DER-SE ' 'Credito Supleníéntarno Valor de 'Cr'$ '2.'225. 000. 000 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi_ mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em rei£ nião de 12 de novembro de 1.985, RESOLVE: ~V' Art, 19 - Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.225,000.000 (dois bilhões, duzentos e vinte e cinco mi Ihões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.234 -Pavimentação da SE-206, Monte Alegre/Divisa SE-BA (Xirígo)^ 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 2.225, 000,000 (00) TOTAL ................. ............................................ Cr$ 2.225.000. 000 Art, 29 - 0 recurso necessário a execução deste Crédito serã proveniente da anulação parcial de dotaçao consignada no vigente orçamento a saber: 16,88.531,3,287 - Construção e pavimentaçãoda y rodovia SE-302, Simão Dias/ ^ BR-235. ; Governo dé Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO ROOOVIARIQ 4110,00^ 16,88,551,Z.286 4110,00 Obras e I n s t a l a ç õ e s ,,,Cr $ 1, 725, 000,000 (00) Construçãoe PavimentaçãoA cesso ao Porto Obras e I n s t a l a ç õ e s , , ,Cr$ 500,000.000 (00) T O T A L , , , ' , : , , , : , , , , , , , Cr$ 2, 225. 000. 000 Art, ZÇ - Esta resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a 'homologar. trário dual em Aracaju Art, 4Ç - Revogam-se as disposições em con Sala das Sessões do Conselho RodoViárto Esta_ aos -12 dias do mes. de novembro de 1,585, /tjol. EngÇ J/ose Rollemberg Leite PRESIDENTE