Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7426, de 22 de novembro de 1985
Nº 7426/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâA DEMOUeHBRjO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habit£ ! ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de D$ 92.250.000 para reforço de dotação são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 209, da Lei n9 2.558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 92.250.000 (noventa , e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DENCIA SOCIAL 03070212.500 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEHAP FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 92.210.000 (01) 3253.00 - Salário-Familia Cr$ 40.000 (01) TOTAL Cr$ 92.250.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ deUjOvJ&m6ode 1985; 1649 da Independência e 979 da Rep£ blica. ' Antonio Cario Secretá les Freire Planejamento
Vda Fazenda Djl^^'^av''^s Oiie^oz ' 1 Djeim Tavares oueifoz Secretário de Estado ^Habitação e Previdência Social o