Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7424, de 22 de novembro de 1985

Nº 7424/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N»i.iíai4 DE^i DE^)0UeM6^W)DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú^ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200.000.000 para reforço de dot^ çSes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n9 2558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200.000.000 (três bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11080351.242 4140.00 11102921.246 4130.00 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Aumente do Capital de Empresas Vinculadas-SIC Constituição ou Aumento do Capital de Empr£ sas Industriais ou Agrícolas 0$ 2.000.000.000 Estudos e Pesquisas Geológicas Investimentos em Regime de Execução Especial Ct$ 300.000.000 (06) Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos Oç$ TOTAL FR (00) 900.D00.000 (01) cr$ 3.200.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obed£ cendo o seguinte desdobramento: A B C FR cr$ 2 . 000. 000.000 (oo) Ct$ 300.C00.000 (06) Ct$ 900.CO0.000 (01) Cr$ 3.200.OD0.0O0 blica. - EXCESSO DE ARRECADAÇRO - EXCESSO DE ARRECADAÇRO - EXCESSO DE ARRECADAÇRO TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua puolicação.
Art. 49.
- Fevogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deU O uem a^ de 1985; 1649 da Independência e 979 da Repú Secretário de Es , Comércio e Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo