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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7422, de 22 de novembro de 1985

Nº 7422/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâi DEK)O0eHôC£) DE 1985

Abre, em favor do Ministério Público crédito sjj plementar no valor de Cr$ 1.850.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n2 2558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA: Art. ip - Fica aberto, em favor do Ministério Públicc crédito suple mentar no valor de Cr$ 1.850.000 (hum milhão, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, cbedeendo a S£ guinte classificação: 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.850.000 (00) TOTAL Cr$ 1.850.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da Oív£ da Pública FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.850.000 (00) TOTAL Cr$ 1.850.000 blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. : Aracaju, Q.Í deLLoOê/wi^ de 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú Secr Pedro Ferreira dos táráo de Estado em exetji Jildegards Az Secretário de Estai _____ ^ Jo da FazendaA i A i W - S T Luiz Antonií) Silveira Teixeira Secretário de Estad»da/justiça. Trabalho e Ação Social

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