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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7416, de 22 de novembro de 1985

Nº 7416/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N íiU J è DE^á DEW0Ue.í4b\io DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de Cr$ 270.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. são conferidas nos têirmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.51A de 29 de novembro de 198A, alterado pela Lei n ' de 15 de novembro d( s l e DECRETA: de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei nS 2558,

Art. 12.
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 270.000.000 (duzentos e setenta milhões de crL[ zeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 03070202.041 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF 3120.00 - Material de Consumo 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF 3111.02 - Despesas Variáveis 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros' Serviços e Encargos Cr$ Cr$ 20.000.000 50.000.000 FR (00) (00) TOTAL Cr$ 10.000.000 Cr$ 100.000.000 Cr$ 9Ò. OOP .000 I Cr$ 270.000.000 (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,'âi deluOüeflmR-i» de 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep^ blica. Lrâ dos A j Secretário de Estado do P em exerccio 'Hi0.degarâs Aze í s ijamento ^ ^___ ____ Santos cryétário/de Estada da Fazenda

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