Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habit^ ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 10.546.238.567 para reforço de d ota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrnos do Art. 78, item II, da Constituição Estaduai,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, ^lt|i^a^o ^el|^^ei setembro de 1985, alterado pela Lei nS 2558, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 10.546.238.567 (dez bi^ Ihões, quinhentos e quarenta e seis milhões, duzentos e trinta e oito mil,quinhen tos e sessenta e sete cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2500 2501 10080351.551 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇRO E PREV^ DÊNCIA SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Infraesrrutura em Conjuntos Habitacionais - Investimentos em Regime de Execução Especj.alCi$? 10.546 J238.567 (46) FR TOTAL 0$ 10.546.238.567
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ rão de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao|Banco Nacio^ nal de Habitação - BNH. 1
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. blica. Aracaju, âi d e d e 1985; 16 4 2 da Independência e 972 da Repjj I í,diio Pedro Ferreira dos Ai Secretário de Estado do Pli 1 ^n^jamento Secretário de Est; j1 Tavares Queiro, da Habitação e Previdência Social
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