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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7412, de 22 de novembro de 1985

Nº 7412/1985

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I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í 4 M il DEâJ DEM0üenÈ.aODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 652.8A0.589 para reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n2 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei n2 2558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 652.840.589 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e quarenta mil e quinhentos e oitenta e nove cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classsificação: 08482472.149 - Manutenção das Atividades Artisticas e Culturais FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cr$ 139.928.589 (01) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Ct$ 1.462.000 (00) 08462271.228 - Ampliação e Melhoria de Praças de Esporte | 4130.00 - Investimentos em Regime de .Execução Especial Cr$ 500.000.000 (00) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 11.450.000 (07) TOTAL Cr$ 652.840.589 I i
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anulação de dotação Orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: FR A - EXCESSO DE ARRECADAÇAO Cr$ 500.000.000 (00) B - EXCESSO DE ARRECADAÇAO Cr$ 139.928.589 (01)

C - EXCESSO DE ARRECADAÇAO Cr$ 11.450.000 (07)

D - ANULACAO 08482461.224 - Expansão do Patrimônio Cultural, Histórico, A£ i tístico e Arqueológico 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 1.462.000 (12) TOTAL Cr$ 652.840.589

Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 02 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N íT -iua, DE4Í DE^OüEHB ííODE 1985 \ blica.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,â-i d e d e 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú JORO ALVES FILHO DOR DO ESTi leoUuO TooOJUO. Pedro Ferreira dos A Secretário de Estado do Plpndjamento em exercício ards Azevedo Santos io de Estaôo da Fazej João G rio de Cardoso Barreto tado da Educação e Cultura

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