m \ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N “ T M o DE 411 DEUX)G>A£>eODE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude crédito suplementar no valor de D$ 14.489.760.000 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. ( são conferidas nos têrnos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 20S, da Lei n^ 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA: Cr$ 437.000.000 FR (01) Cr$ 32.300.000 (01) Cr$ 4.460.000 (01) &$ 314.020.000 (01) 0$ 22 .'500.000 (01) Cr$ 3.'500.000 1 (01) &$ 333.700.000 (01) Cr$ 2 2J 0OO.OOO (01) Cr$ 7.-600.000 (01)
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saude cré dito suplementar no valor de Cr$ 14.489.760.000 (quatorze bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta'tnil‘ .ciuzeiros;) destinados a reforço de dotação consignada no «igente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13750202.092 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SES 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fix as 3113.00 - Obrigações Patronais 3253.00 - Salário-Família 13090402.095 - Coordenação do Planejamento Setorial - 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 3253.00 - Salário-Família 13070212.096 - Coordenação dos Serviços Administrativc 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 3253.00 - Salário-Família 13754282.403 - Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Geral de Saude 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas &$ 280.800.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais 0$ 21.800.000 (01) 3253.00 - Salário-Família &$ 980.000 (01) 13754282.393 - Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saude 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 9.970.500.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 680.800.000 (01) 3253.00 - Salárit^Família &$ 174.200.000 (01) y 13754282.394 - Coordenação de Meios para Funcionamento das Diretorias Regionais de Saude 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas &$ 1.883.600.000 (01) 13754282.879 - Atividades a Cargo da HEMOSE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 300.000.000 (21) TOTAL Cr$ 14.489,760.000 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 2ifA J0 D E Ü DEUOüeWôPODE 1985 Art, 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedê cendo o seguinte desdobramento: FR A - EXCESSO DE ARRECADAÇAO Cr$ 14.189.760.000 (01) B - EXCESSO DE ARRECADAÇAO Cr$ 300.000.000 (21) TOTAL Cr$ 14.489.760.000
Art. 32.
j Este Decerto entrará em vigor na data de sua oublicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de UOJ&*w6.ode 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú blica. Jro Ferreira dos Ppj^s ' Secretário de Estado do P:^aq||jamento , em exercício iWegar^âs Azevedo Santos Secretário^cje Estado da Fazenda ^retário de Estado da Saude \
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