Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7409, de 20 de novembro de 1985
Nº 7409/1985
l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»44o9 DEÍ9 DEUOÜEMÊftO de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel loca lizado à Avenida Dom José Vicente Távora, em Propriá - Sergipe, dest£ nado a implantação de uma Unidade de Apoio Administrativo Setorial. O SOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n2 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, e na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constitu_i ção Federal, Considerando a necessidade de ser implantada em Propriá - Sergipe, uma Unidade de Apoio Administrativo Setorial para o adequado desempenho das atividades da área educacional e cultural ou social na região; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta ^ do a propriedade do necessário imóvel que permita a instalação e implantação dessa Unidade de Apoio; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do interesse estatal e do elevado alcance sócio-cul^ tural e educacional desse empreendimento, do que resulta a po£ sibilidade legal ca desapropriação do indispensável imóvel, D E C R E T A ;