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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7409, de 20 de novembro de 1985

Nº 7409/1985

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l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»44o9 DEÍ9 DEUOÜEMÊftO de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel loca lizado à Avenida Dom José Vicente Távora, em Propriá - Sergipe, dest£ nado a implantação de uma Unidade de Apoio Administrativo Setorial. O SOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n2 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, e na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constitu_i ção Federal, Considerando a necessidade de ser implantada em Propriá - Sergipe, uma Unidade de Apoio Administrativo Setorial para o adequado desempenho das atividades da área educacional e cultural ou social na região; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta ^ do a propriedade do necessário imóvel que permita a instalação e implantação dessa Unidade de Apoio; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do interesse estatal e do elevado alcance sócio-cul^ tural e educacional desse empreendimento, do que resulta a po£ sibilidade legal ca desapropriação do indispensável imóvel, D E C R E T A ;

Art. 12.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, de domínio privado, cons tituido da edificação e do respectivo terreno, localizado a Avenida Dom José Vicente Távora S/N, esquina com a Rua Elmiro Costa, em Propriá - Sergipe, medindo 765,17m^ (setecentos e sessenta e cinco vírgula dezessete metros quadrados). X Parágrafo único - 0 imóvel a que se refere este artigo, de propriedade de Madereira Souza - Materiais de Con£ trução Ltda,, possui as seguintes características, limites e confrontações; terreno plano, de formato regular, com a respec tiva edificação, nedindo 32,15m ao Norte, onde se limita com •’ l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M o3 DE J9 DEOOÜEHBÍ^ de 1985 imóveis residenciais; .32,15m ao Sul, limitando-se com a Av. Dom José Vicente Távora; 23,80m ao Leste, que se limita com imóveis residenciais; e 23,80m ao Oeste, tendo por limite a Rua Elmiro Costa.
Art. 22.
-0 imóvel declarado de utilidade públ_i ca nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, será utiliza do pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, objetivando a implantação de uma Unidade de Apoio Administrativo Setorial das atividades da área educacio nal e cultural ou social na região.
Art. 32.
- A Secretaria de Estado da Educação e Cultura fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação dc imóvel declarado de utilidade pública por es te Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 co Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1985; 1642 da Inc pendência e 972 da República. Secr Secretário de Em Ex< joc.

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