Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7408, de 20 de novembro de 1985
Nº 7408/1985
r G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N2 41108 0eJ9 DElOOüeMBOoDE 1985
Abre, em favor do Ministério Público crédito sij plementar no valor de Cr$ 2.607.8091803 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orçamento são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no Art. 20 , da Lei n2 2.558 , de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica abertc, em favcr dc Ministéric Públicc créditc supl£ mentar nc valer de Ct$ 2.607.809.803 (deis bilhões, seiscentcs e sete milhões,cit£ centcs e neve mil e citccentcs e três cruzeircs) destinadcs a refcrçc de dctaçãc ccnsignada nc vigente Orçamente, cbedecendc a seguinte classificação: 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Mini£ tério Público - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - Salário-Família 3111.01 3113.00 3253.00 TOTAL Cr$ 2.474.509.803 (01) Cr$ 130.000.000 (01) Cr$ 3.300.000 (01) I Cr$ 2.607.809.803
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. i
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i3 deTvOúenm^ de 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep£ blica. !\DOR DO ESI l8ro S^ei^eTra^^s/Angos Secretário de Estado do Plsfiejamento exercíc ^ ____ ^- tds Azeve__ _____ Secretário* de Estaâo da Fazenda Luiz Wonio Secretário de Esta^da 3 Llveira Teixeira stiça. Trabalho e Ação Social