Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7406, de 20 de novembro de 1985
Nº 7406/1985
x :’ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1 \I“^ 4 o6 De J3 DEMCXJeHaPO de 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazeri da crédito suplementar no valor de Ci$'11.520.270.000 para reforço de dotação consignada no' vigente Oi: çamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 20 , da Lei ns 2.558, de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 11.520.270.000 (onze bilhões, quinhentos e viri te milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação con signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1601 03070202.041 3111.01 3113.00 3253.00 1602 03090402.042 3111.01 3113.00 3253.00 1603 03070212.043 3111.01 3113.00 3253.00 1604 03080302.044 3111.01 3113.00 3253.00 1605 03080322.046 3111.01 3113.00 3253.00 1606 03080322.051 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEF Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEF Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia ür$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais Cr$ Salário-Familia Cr$ SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA Cr$ Cr$ Cr$ Ct$ Cc$ Coordenação de Meios para Administração Receita Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Administração Divida Pública Vencimentos e Vantagens Fixas ObrigaçõK Patronais Salário-Familia AUDITORIA GERAL DO ESTADO Auditoria na Administração Pública Estadual Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigaçõfô Patronais Salário-Familia TOTAL da Cr$ Cr$ Cr$ da Cr$ Cr$ Cr$ CT$ Cr$ Cr$ FR 450.460.000 (01) 22.650.000 (01) 1.250.000 (01) 130.300.000 (01) 6.6Í25.000 ( 01) 500.000 (01) 599.500.000 (01) 35.050.000 (01) 6.100.000 (01) '81814.000.000 (01) 463.300.000 (01) 49.800.000 (01) 563.300.000 (01) 32.600.000 (01) 6.100.000 (01) 315.200.000 (01) 19.6Ó0.000 (01) 3.935.000 (01) Cr$ 11.520.270.000 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N24M06 DEÍ9 DEMOO&H&CODE 1985
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. blica. Aracaju, J9 delrvDoemx^ de 1985; 1649 da Independência e 979 da Repú^ amento da Fazenda