Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7403, de 20 de novembro de 1985
Nº 7403/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 4 4 o5 DeJ 9 DEWOOeMSCO DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Seg^j rança Pública crédito suplementar rio valor de Cr$ 16.723.420.000 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. | são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Artl 20 , da Lei nS 2.558 , de 14 de novembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 16.723.420.000 (dezesseis bilhões,set£ centos e vinte e três[milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros) destinados a 2200 2201 06070202.117 3111.01 3253.00 2202 06090402.118 3111.01 3113.00 3253.00 2203 06070212.119 3111.01 3113.00 3253.00 2204 06301742.120 3111.01 3113.00 3253.00 2205 06301792.121 reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seç ficação: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECREtARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SSP Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Salárió-Familia Cr$ ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SSP Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais Cr$ Salárib-Família &$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL . Coordenação dos Serviços Administrativos-SSP Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais ■ Cr$ Salárid-Família &$ SUPERINTENDÊNCIA DA POLiCIA CIVIL Execução do Policiamento Civil na Região Me tropolitana de Aracaju e no Interior do Esta® Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Obrigações Patronais Cr$ Salário-Familia 0$ DEPART/^ENTO DE CRIMINALÍSTICA Perícias Médico-Legais, Criminalsiticas,Datr loscópicas e de Materiais Afins Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Execução da Política Estadual de Trânsito Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salárioj-Família policia] militar Policiamento e Segurança Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia uinte classi FR 92.800.000 (01) 630.000 (01) 72.900.000 (01) 2.800.000 (01) 300.000 (01) 136.600.000 (01) 71800.000 (01) 31970.000 (01) 3.259.100.000 (01) 194.000.000 (01) 57l000.000 (01) 3111.01 3113.00 3253.00 2206 06305732.122 3111.01 3113.00 3253.00 2207 06301772.123 3112.01 3113.00 3253.00 cr$ 3891300.000 (01) Cr$ 24.000.000 (01) Ct$ 8]500.000 1 (01) Cr$ 346j600.000 (01) ü$ 28.300.000 (01) . Cr$ 7.100.000 (01) Cr$ 10.638.500.000 (01) Cr$ 468 . ‘ 000.000 (01) &$ 27.210.000 (01) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N M Moâ DeJ9 DElOOüeHbPODE 1985 02 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 3253.00 - Salário-Família ! TOTAL FR 0$ 948.200.000 (01) Cr$ 7.850.000 (01) (1$ 1.960.000 (01) Cr$ 16.723.420.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de\uO0Qím.^ de 1985; 1642 da Independência blica. ^errêíín dos f l \ n Secretário de Estado do P em exercício i S jamento e 972 da Repú íegards^Hzevedo Santos Secretário de Estado da Fazei [ Carlos Aíít Secretário pe. ^ za urança Pública