Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7402, de 20 de novembro de 1985
Nº 7402/1985
. 1 : f n w j j í t f f l u i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM Uoâ. DEJ9 DEIOOÜENÒRODE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Just_i ça, Trabalho e Ação Social crédito' suplementar^^ no valor de Cr$ 3.356.475.000 para reforço de do f tação consignada no vigente Orçamento. ^ são conferidas nos têimos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no Art. 20 , da Lei ns 2.558 , de 14 de novembro de 1985, •ÜECRETA:
Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 3.356.475.000 (três b£ Ihões, trezentos e cincuenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e[cinco mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: 2100 2101 03070202.111 3111.01 3113.00 3253.00 2102 03090402.113 3111.01 3113.00 3253.00 2103 03070212.114 3111.01 3113.00 3253.00 2104 02040152.115 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEJUI Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Fanilia SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEJJ Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Fairília DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de Indivíduos à Disposição da Justiça Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia TOTAL Cr$ 1.854.800.000 FR (01) Cr$ 119.8Ó0.000 (01) Cr$ 32.6Ó0.000 (01) a$ 34.800.000 (01) Cr$ 1.430.000 (01) Cr$ 240.000 1 (01) S Ct$ 769.300.000 (01) Cr$ 55.700'. 000 (01) Cr$ 7.4051000 (Oi) Cr$ \ 446.60ojoOO (01) Ct$ 27.800.000 (01) &$ 6.000.000 (01) Cr$ 3.356.475.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto [decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.', 02 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N í fiioa, De J9 DEWOÜÊHSeODE 1985 blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,deTrvDOQrmSvode 1985; 1642 da Independência e 972 da Repú ,'m SÀXoi Ferreira do" Secretário de Estado do Ifl em exercício os /An/os jamento Luiz Agonio Siyvéira Teixeira Secretário de Estadóoa JusUça, Trabalho e Ação Social