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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7399, de 20 de novembro de 1985

Nº 7399/1985

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Art. 35. Art. 45.
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GOVERNO DE SERGIPE I DECRETO N ÍT 599 I DEJ6 DEU0Üt.HBPO DE 1985 ' Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú^ tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 214.790.000 para reforço de dotação I consignada no vigente Orçamento. isão conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado icom 0 disposto no Art. 20 , da Lei n^ 2.558 , de 14 de novembro de 1985, I I DECRETA: ' ( I Art. 15 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 214.790.000 (duzentos e qua 'torze milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros) destinados a reforço de ção consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificjação: 1900 1 dota 1901 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SIC FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 214,100.000 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais tt$ 470.000 (01) 3253.00 - Salário-Família Cr$ i 220.000 (01) I TOTAL Cr$ 214.790.000 I Art. 25 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr^ ,rão do Ex cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ( blica.

Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de vvcsOqtívS í)de 1985; 1645 da Independência e 975 da Rep^ iDOR DOliEST Ferreira dos Pedro Ferreira dos Secretário de Estado do I exardolo -^Milpegarj -Secrel Secretário de Estado da I qmércio e turismo

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