Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7397, de 19 de novembro de 1985
Nº 7397/1985
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N . «4.334 DEÍ^ de WOOeuBtb de 1985
Cria e Denomina unidade de Ensi no Pré-Escolar no Município de Estância. 0. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei nÇ 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica criada uma unidade educacional para o ensino pré-escolar no Município de Estância.
Art. 29.
- A unidade pré-escolar, criada na for ma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-ã Pré-Escolar "PROFESSOR JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da unidade educacional pré-escolar de que trata este Deere to correrão por conta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para o ano de 1985 e exercícios seguin tes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de suá publicação. no.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá YVOO«nnrv?è-o de 1985; 1649 da Araccju, de Independência e £79 da República. Secre ASS. Secretario de Est