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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7396, de 19 de novembro de 1985

Nº 7396/1985

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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.-4-33S De J€ DElOoO&K&«to DE 1985

Cria e denomina Escola de 19 Grau no Município de Salgado. O GOVEF.NMOR DO-ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A ;

Art. 19.
- Fica criada uma unidade escolar pára o ensino de 19 Grau no Município de Salgado. |
Art. 2.
? - A.unidade escolar, criada na forma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de 19 Grau "JOSÉ CONRADO DE ARAÚJO". !
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação!da Escola de que trata este Decreto correrão por conta dos' | re cursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para ! o ano de 1985 e exercícios seguintes. I
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par no.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de de 1985; 1649 j da Independência e 979 da República. Sec ASS. Secretario Barreto ação e Cultur verno

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