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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7395, de 19 de novembro de 1985

Nº 7395/1985

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G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO N.'4.«aS DE DENJOUeHBRo de 1985

Cria e denomina Escola de 19 Grau no Município de Salgado. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei nÇ 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 19 Grau no Município de Salgado. I
Art. 29.
- A.unidade escolar, criada na forma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de 19 Grau "RAIMUNDO ARAOJO".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação ca Escola de que trata este Decreto correrão por conta dos re cursos do Programa Educação do Orçamento do Estado para o ano de 1985 e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrã Aracaju, ^ de oorrvx^èvo 1985; 1649 da Independência e 979 da República. João Secretário"de ASS. íocaecio Vf^ra FilhoJ Secretário de Es^do ae Gg/verno

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