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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7393, de 19 de novembro de 1985

Nº 7393/1985

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G O V E jR N O D E S E R G I P E DECRETO N “ 1 393 DeJ8 DEJOOüEHBRO de 1985

Abrç, em favor do Ministério Público crédito sij plementar no valor de &$ 131.990.197 para refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no Art. 8S, da Lei nS 2.536 de 28 de junho de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 131.990.197 (cento e trinta e um milhões, novecentos e no venta mil cento e noventa e sete cruzeiros) destinados a reforço de dotação co]2 signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Minis tério Público FR 31.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 131.990.197 (01) TOTAL Cr$ 131.990.197
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decretn decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d e d e 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ pública. Antonio Carlos SecretáriQ de Estad Hiidegards Azevèdò Santos ;rQtário/7de Estaddí da Fazenda / L V ' >- Luiz Aqtonio Silveira Teixeira Secretario de Est^rio^a Jus/iça, Trabalho e Ação Social \

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