Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7389, de 14 de novembro de 1985
Nº 7389/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N üí-383 DE d 3 DEWOüeNBRO DE 1985
Abre, em favor do Gabinete do Vice-Governador crédito suplementar no valor de Cr$ 67.750.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art.‘ ,78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 149, da Lei n9 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Governador cr£ dito suplementar no valor de Cr$ 67.750.000 (sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.011 - Representação, Assistência e Segurança do Vice-Governador FR 3111.01 - Vencimentcs e Vantagens Fixas D$ 67.750.000 (01) TOTAL Cr$ 67.750.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, is delAOueAn^de 1985; 1649 da Independência e 979 da R£ pública. LHO Pedro Ferreira dos Anj Secretário de Estado do PI em exercício !nto