- Revogam-'se as disposições'em contra rio I Sala das' Sessões do Cònsélho Rodoviário Esta dual ém Aracáju, aos 12 dias do mês dé outubro de 1.985. -r. Governo de Sergipe SECRETARIA DE DBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA !DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE I I CONSELHO RODOVIÁRIO ' RESOLUÇSO N9 64 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.985 tribuições legais e tendo em vista o processo n9 7856/85, bem co mo deliberação, do Conselho em reunião de 12 de novembro de 1985, I Considerando o mandamento contido na parte final do § 39 do artigo 61 da Emenda Constitucional n9 02, de 30 | de dezembro de 1,969 do Estado de Sergipe, 1 RESOLVE Art, 19 - Fica autorizado o Diretor Geral do DERSE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dos serviços de ter raplenagem, pavimentação, drenagem, obras d'artes correntes,: o bras d'artes especiais e obras complementares da rodovia SE-222, i trecho Itabaianinha/Tobias Barreto, com a firma Empreiteira Çons trutora Limoeiro S/A,, julgada vencedora da Licitação pela Comi£ são |de Licitaçãodo DER-SE., no valor de Cr$ 11.899.158,470 (onze bilhões, oitocentos e noventa e nove milhões, cento e cinqüenta' e oito mil, quatrocentos e setenta cruzeirosJ obedecendo o désdo bramento abaixo: I signada no Orçamento Programa deste Departamento no presénte exercício o valor de Cr$ 1,000.000,000 ( hum bilhão de cruzeiros) conforme classificação abaixo: Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 4110-00 - Obras e Instalações 16885313-288- Terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras d'artes correntes, obras d'artes especiais e obras complementares da rodovia SE-222, tre cho Itabaianinha/Tobias Barreto.IICorrera por conta da Dotação. Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE,, para o exercício de 1.986, o valor de Cr$ 10,899.158,470 (dez bilhões, oitocentos e noventa e nove milhÕes, cento e cinqüenta e oito mil, quatrocen tos e setenta cruzeiros), na Função - Transporte -Prpgrama-Trans porte Rodoviário - Sub-Programa Rodovias, Art, 29 - Fica desde jâ autorizado o Diretor Ge ^ ral do DER-SÉ,, quando da execução do Orçamento Programa do DERSE,, no exercício de 1.986, a baixar Portaria abrindo Credito Adicional para as despesas constantes do inciso II do art. 19 de£ ta resolução e com Reajustamento, se houver necessidade. Art, 39 - Esta resolução entrárâ em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual era Aracaju, aos 12 dias do mês de novembro de 1,985, Eng9/Josê Rollemiberg Leite V' f PRESIDÈfNTE