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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7386, de 13 de novembro de 1985

Nº 7386/1985

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I t \ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»^.è?é De Ji S. DEOOueHBeODE 1985

Homologa Resoluções nSs 63 e 64/85, do Conselho Rodoviário Estadualque autorizam o Diretor-Geral do DER/SE, a celebrar contratos de empreitada. O GO'yERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22, do Decreto nS 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo era vista o que consta do Processo ne 5.297, de 12 de novembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s 63/85 e 64/85, de 12 de novembro de 1985, baixadas pelo Conse lho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Sergipe, autorizando o Diretor-Geral do DER/SE, a celebrar contratos ce empreitada para execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação, obras d'artes correntes, drenagem e obras complementares das Rodovias SE-224, trecho Cristínapó lis/Tomar de Geru e SE-222, trecho Itabaianinha/Tobias Barreto, respectivamente, cuias Resoluções com este Decreto são pulilica das.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. no. data
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em còntrá Inde Aracaju, d«a. deVjCXJGrmL^vo de 1985; 1642 da pendência e 972 da República. 3VERNAD0R DO ESTADO ' Josd Rollemberg L^te Secretário de ^stado de Obras, Transportes Eneri Secretário de Em Exe/cício lho Govjárno 30c, Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONScLHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 63 DE 12 DE NOVEMBRO DE'1.985 O CONSELHO RODOVIÁRIO'ESTADUAL, "no uso dè suas atribuições legais e tendo em'vista o processo h9 7856/85, jbem como deliberação do Cchselhò em reunião dè 12 de novembro do' cor rènte ano, I I Considerando o mandamento ‘ cohtidó na parte I fi nal do § 39 do artigo 61 da Emenda Cònstituciònal'n9 02, dè , 30 de dezembro de 1.969 do Estado de Sergipe. ' ■ RESOLVE i I
Art. 19.
- Fica autorizado o Diretor Geràl do DER-SE., Departamento■de Estradás de Rodagèm do'Estado de Sergi pe, a "firmar Contrato dè Emprèitada para èxècução dos Serviços 'de Terraplènagem, pavimentação, drenagem, obras d'artes corren I tes e obras complèmentares, da rodovia SE-224^ trecho Cristina pòlis-Tomar de Geru com à firma Emip'reiteifa Construtora S/A, vèn 'cedora da Licitação pela Comissão de Licitação do DER-SET, | no valor de Cr$ 6.098.723.132 (seis bilhões^ noventa e oito milhões setecèritos e vinte e três mil, cento e trinta e dois cruzeiros) obedecèndo o dèsdobraiifâhto abaixo: ■ ■ - ' - - I .
ICorrera.por conta dá Dotaçao Orçamentaria ' consignada no Orçamento Programa dèste'Departamento no prè‘ sehte exercício o valor de Cr$ 1.000.000.000 (hiom bilhão de cruzeiros) conforme classificação ábaixo. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 3405-00 - Diretoria de Operações 411D-00 - Obras e Instalações \ y 16885313262 - Terraplenagem/ pavimentação, drenagem obras d'arte correntes e obras I com plementarès da'rodovia SÉ-224, trecho Cristinàpolis'/Tòmar de Gerú: 1 - ■ 1 I
IICorrerá ^por conta da Dotação ■Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE., para'p 'êxér cício de 1,986, o valõr de Cr$ 5.098.723.132 (cinco bilhões,! n£ vènta e oito milhões, setecentose vinte e três mil, cento 1 ‘e trinta e dois cruzeiros), na Função Trahspbrtê-Progfama ' ' Trahs ■portè Rodoviário ■ Sub-Pirográma ‘Rodovias. ■ I Art'. 29 - Fica desde já autorizado o Diretor', Ge ral do bER-SEC', quahdo dá execução do'Orçamento Prõgràma do DERgE^ nó exercício de 1.986, a baixar Portaria'abrindo Credito Adicio hal pára as despesas' constantes db incisb EI do ãrt. 19 desta!Re s‘ bl'ução e com Reájusfamento, se houver necessidade. I
Art. 39.
- Está Resoluçãbentrará èm vigor“ã par tir dá publicação do Decreto Executivo que a hbmolbgár. '
Art. 49.
- Revogam-'se as disposições'em contra rio I Sala das' Sessões do Cònsélho Rodoviário Esta dual ém Aracáju, aos 12 dias do mês dé outubro de 1.985. -r. Governo de Sergipe SECRETARIA DE DBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA !DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE I I CONSELHO RODOVIÁRIO ' RESOLUÇSO N9 64 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.985 tribuições legais e tendo em vista o processo n9 7856/85, bem co mo deliberação, do Conselho em reunião de 12 de novembro de 1985, I Considerando o mandamento contido na parte final do § 39 do artigo 61 da Emenda Constitucional n9 02, de 30 | de dezembro de 1,969 do Estado de Sergipe, 1 RESOLVE Art, 19 - Fica autorizado o Diretor Geral do DERSE, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dos serviços de ter raplenagem, pavimentação, drenagem, obras d'artes correntes,: o bras d'artes especiais e obras complementares da rodovia SE-222, i trecho Itabaianinha/Tobias Barreto, com a firma Empreiteira Çons trutora Limoeiro S/A,, julgada vencedora da Licitação pela Comi£ são |de Licitaçãodo DER-SE., no valor de Cr$ 11.899.158,470 (onze bilhões, oitocentos e noventa e nove milhões, cento e cinqüenta' e oito mil, quatrocentos e setenta cruzeirosJ obedecendo o désdo bramento abaixo: I signada no Orçamento Programa deste Departamento no presénte exercício o valor de Cr$ 1,000.000,000 ( hum bilhão de cruzeiros) conforme classificação abaixo: Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 4110-00 - Obras e Instalações 16885313-288- Terraplenagem, pavimentação, drenagem, obras d'artes correntes, obras d'artes especiais e obras complementares da rodovia SE-222, tre cho Itabaianinha/Tobias Barreto.
IICorrera por conta da Dotação. Orçamentaria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE,, para o exercício de 1.986, o valor de Cr$ 10,899.158,470 (dez bilhões, oitocentos e noventa e nove milhÕes, cento e cinqüenta e oito mil, quatrocen tos e setenta cruzeiros), na Função - Transporte -Prpgrama-Trans porte Rodoviário - Sub-Programa Rodovias, Art, 29 - Fica desde jâ autorizado o Diretor Ge ^ ral do DER-SÉ,, quando da execução do Orçamento Programa do DERSE,, no exercício de 1.986, a baixar Portaria abrindo Credito Adicional para as despesas constantes do inciso II do art. 19 de£ ta resolução e com Reajustamento, se houver necessidade. Art, 39 - Esta resolução entrárâ em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual era Aracaju, aos 12 dias do mês de novembro de 1,985, Eng9/Josê Rollemiberg Leite V' f PRESIDÈfNTE

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