. V G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO De IÂ. DEUOÜeHSeODE 1985
Homologa Resoluções n^s 61 e 62/Í85, do Conselho Rodoviário Estadual, gue abrem Créditos Suplementares, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 2s, do Decreto ns 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo ns 5.297, de 12 de novembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. is - Ficam homologadas as Resoluções hss respectivamente, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamen to de Estradas e Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Créditos Suplementares, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 32 - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de UjOüeAT\&o de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. jVES^FlLHO "GOVERNADOR DO ESTADO Jo e Rollemberg Ij^te Secretário de/ Sstado de Obras, Transportes e Secretário de Em Exei erno joc, Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO jRESOLUÇÃO N9 61 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.'985 AHfe’ êm fáVor"do Depãrtámefito de Es 'tradàs de Rodàgém dê Sergipe ~DERSE., Credito ' Süpiemehtãr no ‘ valor “de Cr$" 990;OOP.OOP. O CONSELHO■ RODOVIÁRIO ESTADUAL, rio uso das atri buições que lhe são'conferidas pelo artigo 23 lètra "e" do Regi ménto Interno do DER-SE., bem como delibéração do Conselho eiri réu nião de 05 de'novembro de 1.985,' RESCLVE : I Art. 19 - Abrir um Credito Süplémeritar~no valór I ^ de Cr$ 990'.000.000 Cncvècéhtós e hoverita"milhoés de cruzeiros) pa rá atender a seguinte classificação ; 16.88.531.3.259 - Construção do Acesso â Cumbe j '4110.00'- Obras e Instalações ..... Cr$ 720.000.000(00) 16.88.534.3.141'- Construção ~de Estradas Vici nais 4110.00 - Obras e Instalações ..'7.. Cr$~ 270.~000v000 (25) " T O T A L Cr$ 990.0007000 / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execuçãò desta ' resolução serã pròvehieiíte dá anulação párcial de dòtaçãò consÍ2 nada no vigente orçamento â saber 16.88.531.3.288 -- Construção e Pavimentação da SE-202, Itabaiáninha'"/ i j Tobias Barreto (Caxingõ). ! 4110.00 “ Obipas e Instailações *..■... Or$ ~ 990.000 7000 (00) T 0 T A L ;.. T . ; r . . cr$ 990.000.000'
Art. 39.
- Esta'resòluçãò entrará"em vigor aipár tir da publicação.do'Decreto Executivo que a homòlogar. ^ Art. 49 - Revogam-se ás disposições em 'contrá V . . rio. Sala das Sessões' do Conselho Rodoviário Esta dual èiri Aracaju, aos 05 dias.do mês de novembro de 1.985 ' Eng9 J^ê' Rollemberg lieite ^PRESIDENTE Governo de Gergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇSO N9 62 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.985 Abre em favor do Departamento de .Es tradas de Rodagem de Sergipe DER-SE credito Suplementar no ; valor • ^ Cr$ 6.000,000.000. • 0 CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri büiçÕes que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 12 de novembro de 1.985, i RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Credito Suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação: 16.07.021.4,105 - Coordenação de Meios para ope , i ^ I racionalizaçao do DER-SE. [ 3111,01 - Vencimentos e Vantagens , Fixas ................. Cr$ 5.271.600,000 (01) 3111,02 - Despesas Parciais com Pessoal Civil Cr$ 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 3251.00 - Inativos Cr$ 3253.00 - Sálârio Família Cr$’ 100.000.000 (01) T O T A L 13.400.000 (01) 550.000.000 (01) ■ 65.000.000 (01) Cr$ 6.000,000.000 J Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução corrérâ por conta do Excesso de Arrecadação verificado no corrente exercicio, de acordo com o disposto no item I do § ente do Credito Suplementar aberto através do Decreto n9 7364 de I Art, 39 - Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar,
Art. 49.
Revpgam-se as disposições em contrario, • M « a t Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 12 dias do mês de novembro de 1,985, [ ---^
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