^-4' G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE Já. DEKKX^eMÇiftjODE 1985 < Homologa Resolução ns 60/85, doCon selho Rodoviário Estadual, que auto riza o DER/SE a figurar como interve niente de contrato. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II. da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 22, do Decreto 'n 2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta' do Processo n2 5.297, de 12 de novembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E Cl R E T A :
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n 2 60/85, de 05 de novembro de Í985, do Conselho Rodoviário Estadual'do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Sergipe autòr^ zando o DER/SE a figurar como interveniente executor em contra to para execução de obras de melhoramento em 48 trechos de Rodo vias Vicinais, cuja Resolução com este Decreto é publicada. |
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de 3ua publicação. ' no. pendência e 972 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá 1 Aracaju, dé'^f\cikWinrn.^--v>ode 1985; 1642 da Inde \0 flliV®TILHO GOVERNADOR DO ESTADO j Rollemberg I^te Secretário de pstado de Obras, Transportes e 30c. Secretário de Em Exercício verno Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 60 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1.985 -<■' 0 CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso das atri buiçSes que lhe são conferidas pelo artigo 23 do Regimento Inter no do DER-SE,, e tendo em vista o que consta do processo n9 7680/85, bem como deliberação do Conselho em reunião de 05 de no vembro de 1.985, RESOLVE : Art, 19 - Autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe a figurar como interveniente execu tor do contrato a ser firmado pelo Governo do Estado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para execução de obras de melhoramento em 48 trechos de rodovias vicinais numa extensão total prevista de 252,10 km de acordo com as especifica çSes técnicas do Manual de Rodovias Vicinais BIRD/BNDES/DNER 1.983.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. Art, 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 05 dias do mês de novembro de 1,985. g9i^osê Rollembe;^ Leite f PRESIDENTE
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