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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7382, de 13 de novembro de 1985

Nº 7382/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N Í+ 3 8 S . DE Jâ:DEP0üeHBR.ODE 1985 ~C Abre, em favor da Secretaria de Estado da Edjj cação e Cultura crédito suplementar no valor ' de CT$ 200.000.000 para reforço de dotjação co]2 I signada no vigente Orçamento. I ! são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com 0 disposto no ítém IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro dê 1984, alterado pela Lei nS 2.547 de 18 de setembro de 1985, ' I DECRETA: i

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dá Educ£ ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos ' milhões de cruzeiros) destinadosi a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: I 08070202.835 - Atividades a Cargo da Fundação Aperipê > FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cr$ 200.000.000 (00) TOTAL Cr$ 200.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamen decorr£ to. pública.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3. cleTvooeim^de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ FILHO ESTADO Antonio Carloí Secretária de Estac rgds Freire do Planejamento IS Cardoso Barreto itado da Educação e Cultur

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