Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7380, de 13 de novembro de 1985
Nº 7380/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m%3?0 DEJ^ D E j/a V iu u J^ U /D E 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segu rança Pública crédito suplementar no valor dê Cr$ 600.000.000 para reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin^ do com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- rica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurari ça Pública crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: C6301772.123 - Policiatrento e Segurança Militar FR 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 600.000.000 (01) TOTAL Cr$ 600.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ lão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J:? 1985; 1 6 4 9 da Independência e 9 7 9 da R£ pública. ■ Carló Secretário de Souza Segurança Pública