Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7379, de 12 de novembro de 1985
Nº 7379/1985
I SOVERNO UE SERGIFE DECRETO De JÍ DEKJOüeH&QD d e 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra contígua ao Parque da Cidade "Go vernador José Rollemberg Leite", lo calizado na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n 2 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem brc de 1978, na conformidade do § 22 do artigo 153, da Const^ tuição Federal, e tendo em vista o que consta do processo ns 3.763, de 26 de agosto de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de se preservar a flcra nativa da área que circunda o Parque da Cidade "Governa dor José Rollemberg Leite", nesta Capital; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita ! a ampliação e pleno funcionamento desse Parque; Considerando finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e recreativo, a ampliação desse empreendimento para a população do Estado de Sergipe, do que resulta a possibilidade legal* da desapropriação da indispen sável área de terra, ] D E C R E T A