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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7379, de 12 de novembro de 1985

Nº 7379/1985

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I SOVERNO UE SERGIFE DECRETO De JÍ DEKJOüeH&QD d e 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra contígua ao Parque da Cidade "Go vernador José Rollemberg Leite", lo calizado na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n 2 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem brc de 1978, na conformidade do § 22 do artigo 153, da Const^ tuição Federal, e tendo em vista o que consta do processo ns 3.763, de 26 de agosto de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de se preservar a flcra nativa da área que circunda o Parque da Cidade "Governa dor José Rollemberg Leite", nesta Capital; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita ! a ampliação e pleno funcionamento desse Parque; Considerando finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e recreativo, a ampliação desse empreendimento para a população do Estado de Sergipe, do que resulta a possibilidade legal* da desapropriação da indispen sável área de terra, ] D E C R E T A

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade pública, > para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pr_i , ivado, constituida do terreno e respectivas benfeitorias, contT gua ao Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite", na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, medindo cerca de 2ha (dois hectares).
§ 12º- A área de terra a que se refere este artigo tem a forma de um polígono irregular, cujos vértices, constituídos pelo encontro desses mesmos lados, estão localiza dos em pontos pelos seguintes rumos: ■ >■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Ji DEUOueH&RODE 1985 VÉRTICES 59Aa 58A 58Aa 57A 57Aa 56 RUMOS 63°30'SE 35°30'SE 19°30'SE 02°00'SE 56°00'NW 10°00'NW 24°30'NW DISTÂNCIA 115,OOm 34,00m 22,OOm 188,OOm 94,22m 161,93m 74,71m
§ 22º- 0 início da área é o marco 53 com 63°30'SE e 115m de comprimento, tendo como limite o terreno do Sr. T. Campos até encontrar o marco 56. Do marco 59A ao 58A, com rumo de 35°30'SE e distância de 34 metros. Do mar CO 58A ao 57A, rumo de 19°30'SE e distância de 22 metros. Do marco 57A ao 56, rumo 02°00'SE e distância de 188 me tros. Do 56 ao 55, rumo de 56°00'NW e distância de 94,22 metros, limita-se com terra pertencente ao Parque da Cidade até encontrar o marco 53. Do marco 55 ao 54, rumo 10°10'NW e distância de 161,93 metros. Do marco 54 ao 53, rumo de 24°30'NW e distância de 74,71 metros, chega ao marco ini. ciai.
Art. 22.
- A área de terra declarada de uti lidade pública nos termos deste Decreto', a ser desapropria da, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédic da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, objet£ vando a preservação da flora nativa e a ampliação do Parque da Cidade "Governadcr José Rollemberg Leite".
Art. 32.
- A Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procurado ria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins imissão prov_i sória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 2 3.365, de
Art. 42.
- Este Decreto entrará em vigor na . I , I • • í . GOVERNO DE SERGIPE I DECRETO N.»4â4q DE i i DEIOOü g HBBODE 1985 I Art.Ss - Revogam-se as disposições em contra no. Aracaju, de de 1985; 164s da Inde pendência e 97s da República. I AJjVCliD' FILHO •VERNADOR DO ESTADO '^Machado'dé Aline ida Secretário de Estado da Agricultura Fildo Secretário de ^tac|/& de governo em Exercício 30c.

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