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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7378, de 12 de novembro de 1985

Nº 7378/1985

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Art. 2. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO I V íia is D E Ü DENJOueH&Ro DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado cJe Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no va lor de Cr$ 1.360.000.000 para reforço de' dotação consignada no vigente Orçamento. I são conferidas nos têrmos.do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 14S, da Lei ns 2.530 de 16 de maio de 1985, ! I DECRETA: , Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cr$ 1.360.000.000 (hum bi. IhâD, trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço dé dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 23C0 2304 03070212.885 3211.01 16G70212.876 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA GABINETE 00 SECRETARIO-ENTIDADES SLPERVISICivWIAS Atividades a Cargo do DEP Pessoal e Encargos Sociais Atividades a Cargo do DTH/SE Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR C r$ 1.200.000.000 (01) Cr$ 160.000.000 (01) I Cr$ 1.360.000.000

Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Decreto^ decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JideU-0U(2w\ôuode 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep£ Antonio Carlos Secretário jáe ilaegard^Azevedo 9 3S freire Planejamento lildegardi _ Secret/ario de Estado d§ J^é Rollemberg Láíte Secretário de Estj^do de Obras, Transportes e Energia

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