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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7377, de 12 de novembro de 1985

Nº 7377/1985

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N í t à + í DEJÍ DENJOUeHfetaODE 1985 ( I Abre, em favor da Secretaria de Estado dá Fazeri da crédito supiementar no valor de Cr$ 81000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Or çamento. • 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 3 disposto no item IV, do Art. 6^, da Lei n^ 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de &$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros) destin^ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:- 16G6 03080322.051 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA AUDITORIA GERAL DO ESTADO Auditoria na Administração Pública Estadual Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cr$ 8.000.000 (00) Cr$ 8.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 03080322.051 - Auditoria na Administração Pública Estadual j FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 8.0Ò0.0ÜÜ (00) I TOTAL Cr$ 8.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, deiVouicAA^^de 1985; 1642 da Independência ei972 da Repú tlica. FILHO OR Dfi ESTADO Antonio Carlos íorges Freire Secretário, de Estada do Pl£ aria HiYdega^s Azeve crerário/de Estad Santos da Fazenda

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