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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7376, de 12 de novembro de 1985

Nº 7376/1985

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e O V E R N O DE SERGIPE DECRETO NüTà-íe DEjIJ DEWOü£HBRODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú£ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de &$ 860.000.000 para reforço de dotação, consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 8S, da Lei ns 2.536 de 28 de junho de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cr$ 860.000.000 (oitoceji tos e sessenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11663762.091 3111.02 1902 11100552.882 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO Registro e Controle de Empresas Oespesas Variáveis SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cr$ 60.000.000 FR (00) cr$ 800.000.000 (oi) cr$ 860.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e anulação de dotação orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: A B 1900 1901 11663762.091 A130.00 1902 11100552.882 4311.01 11100551.882 4311.01 EXCESSO DE ARRECADAÇAO ANULAÇAO: SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Registro e Controle de Empresas Investimentos em Regime de Execução Especial SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Auxílios para Investimentos Projetos a Cargo do ITPS Auxílios para Investimentos TOTAL Cr$ 800.000.000 d^ FR (01) Cr$ 9.400.000 (25) Cr$ 30.600.000 ( 25) Cr$ 20.000.000 (25) Cr$ 860.000.000 pública. 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N M .5 Í6 DEJÍ DEN30úeMe.eO de 1985
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii deVXiosuvrx^de 1985; 1 6 4 3 da Independência e 9 7 3 da Re \LVEST^HO DOR DO ESTADO io CarloT^nrg^ Fre Antonio Carloá* Èbrges Freire Secretário de Estado^o Planejamento Secretário de Estado da Im

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