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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7374, de 12 de novembro de 1985

Nº 7374/1985

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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eOVERNO D E S E R G IP E DECRETO N2 DeJÍ DEMOüeHôfòODE 1985 ~4'„ Abre,' em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor dê &$ 12.720.297 para reforço de dotação consign£ da no vigente Orçamento. ' são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, pombina do com 0 disposto no Art. 8S, da Lei nS 2.536 de 28 de junho de 1985, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 12.720.297 (doze milhões,setecentos e vinte mil e duzentos e noventa e sete cruzeiros) destinados a reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 180C - SECRETARIA OE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA 08482472.149 - Manutenção das Atividades Artísticas e Culturais FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cr$ 12.720.297 (01) Cr$ 12.720.297

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJ tíe n O ü e im ^ d e 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. Antonio Carlos Horg^s Freire SecretárÀo de Estado do Planejamgntc s Cardoso Barreto tado da Educação

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