Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7369, de 11 de novembro de 1985

Nº 7369/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22.
1 artigo

e O V E R N O DE SERGIPE DECRETO m t3 ^J DEC?X de 1985 - -4 Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado crédito suplementar no valor de Cr$ 727.200.000 para reforço de dotação consignada no vigente I Orçamento. ^ I 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 82, da Lei n2 2.536 de 28 de junho de 1985, i DECRETA: l ! Art. 12 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado cr£ dito suplementar no valor de Cr$ 727.200.000 (setecentos e vinte e sete milhões, duzentos mil cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: 01020022.004 3111.01 3113.00 3253.00 018249Í52.005 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Encargos com Inativos e Pensionistas - TCE Previdência Social a Inativos Inativos TOTAL FR Cr$ 370.000.000 (01) Cr$ 80.000.000 (01) Cr$ 4.200.000 (01) Cr$ 13.000.000 (01) Cr$ 260.000.000 (01) Cr$ 727.200.00G

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. j Art. 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I Art. 42 - Revogsm-se as disposições em contrário. Aracaju, de ^9nisVft«<//*wde 1985; 16 4 2 da Independência e 972 da R£ I pública!. FILHO ESTADO Anconio Carlos Secretárioude Esta 3orgps Freire Deocl Secretário de Estai €io Viei de E___ m exerciQ erno

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo