Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7366, de 8 de novembro de 1985
Nº 7366/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í l 3 6 6 DE oi DElOOOeHBRODE 1985 são conferidas nos têrmos do com 0 disposto no Art. DECRETA: Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina 142, da Lei n2 2.530 de 16 de maio de 1985,
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saude crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a S£ guinte classificação; | 13070212.880 ~ Atividades' a Cargo do IPH FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 700.000.000 (01)
Art. 22.
- Os TOTAL Cr$ 700.000.000 recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0'í-cleTvOOCwx^de 1985; 1642 da Independência e 972 da R£ pública. JATHO JVERNAO0R DO ESTADO ^eàro Secretário de Estado do Planejan|ento em exercício 9s Azevedo _______ j^Je Estado ida Fazenda Seoretário de Estado da Saude r