Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7365, de 8 de novembro de 1985
Nº 7365/1985
G O V E R N O D E S E R G I P E -Jr DECRETO N í T s ò s DEOIDEUOUeHBRODE 1985
Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar no valor de Cc$ 2.495.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no Art. 82, da Lei n2 2.536 de 28 de junho de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça crédito sl^ plementar no valor de Or$ 2.495.000.000 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigeri te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0500 0501 02040132.184 3111.01 3111.02 3113.00 3253.00 3217.00 02824952.007 3251.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Ju^ tiça de Primeira e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Despesas Variáveis Obrigações Patronais Salário-Familia Previdência Social a Inativos Encargos com Inativos e Pensionistas - TJ Inativos TOTAL Cr$ CT$ cr$ Cr$ cr$ .660.000.000 60.000.000 20. 000.000 20.000.000 35.000.000 FR (01) (01) (01) (01) (01) Cr$ 700.000.000 (01) Cr$ 2.495.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. iOVERNADOR DO ESTADO* Pedro Ferreira dos Anjos Secretário de Estado do Plâne/iamento V í \ > ' Luiz HQtonio fiilveira Teixeira Secretário de Estad^da Jj/stiça, Trabalho e Ação Social --V. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ DEC7^ de de 1985 Abre, em favor do Tribunal de Justiça crédito suplementar no valor de Cr$ 2.495.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri, buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8®, da Lei n9 2.536, de 28 de junho de 1985, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Ju^ tiça crédito suplementar no valor de Cr$ 2.495.000.000 (dois b_i Ihões, quatrocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) des tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0500 — TRIBUNAL DE JUSTIÇA 02040132.184 - Manutenção e Custeio das A tividades da Justiça de Pri meira e Segunda Instâncias 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fi xas Cr$ 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 3253.00 - Salário-Família Cr$ 02824952.007 - Encargos com Inativos e Pensionistas - TJ 3217.00 - Previdência Social e Inati vos Cr$ 3251.00 - Inativos Cr$ TOTAL Cr$ Cr$ 1.660.000.000 60.000.000 20.000.000 20.000.000 35.000.000 700.000.000 Cr$ 2.495.000.000 FR (01 ) (01 ) (01 ) (01 ) (01 ) ( 01 )
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execu ção do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0-^ de de 1985; 1649 da Indepen dência e 979 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE )^6i;uejUcc » Ferreira dos ■ Secretário de Estado do P em exercício Santos Secr^tári^) de Esjtado da Fazenda Luiz Mtonio Silveira Teixeira Secretário_ofe Estado da Justiça, Trabalho e A ^ o Social I Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 08 de novembro de 1985.