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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7364, de 8 de novembro de 1985

Nº 7364/1985

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I . GOVERNO DE SERGIPE ---- DECRETO N i ^ DEO^ DE^JOÜeHBBDDE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de I Obras, Transportes e Energia crédito suplemejr tar no valor de Or$ 6.000.000.000 para ‘ reforço I de dotação consignada no vigente Orçairento. I são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin^ do com 0 disposto no Art. 142, da Lei n2 2.530 de 16 de maio de 1985, 1 DECRETA: I

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000 (seis b^ Ihões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: I E ENERGIA , 16070212.874 - Atividades a Cargo do DER/SE , FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 6.000.000:000 (01) I TOTAL Cr$ 6.000.000:000
Art. 22.
- Os, recursos necessários à execução deste Decreto i decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente O-çamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Reyogam-se as disposições em contrário. ■ Aracaju,0^ deWjOüenrvn^de 1985; 1642 da Independência e 972 da Re pública. ' 1 IVERNADOR DO. ESTÍC Ferreira Secretário de Estado do Rlajriejamento em exercício i^egards Azevedo Éantos ^retário (fe Estado ip Fazenda Jo^ Rollemberg Lei^ e Secretário de Estapo de Obras, Transportes e Energia

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