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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7358, de 7 de novembro de 1985

Nº 7358/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 59.
3 artigos

; A. X . í f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .° 4.2.58 DE Cb DEK)OUeHSeODE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de . ter ra, localizada no bairro Atalaia Velha, em Aracaju, Sergipe, destina da a expansão, melhoria e urbaniza ção de logradouro público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral ns 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Constitu^ ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Ins 1.531, de 07 de outubro de 1985, protocolado na Secretaria Ide Estado de Obras, Transportes e Energia, Considerando a existência de uma área de terra próxima a logradouro público em implantação, no bairro Atalaia Velha, nesta Capital; Considerando a necessidade de expansão, mellio ria e urbanização desse empreendimento a fim de permitir o seu melhor aproveitamento e utilização pela comunidade sergipana; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da referida área de terra, que permita expan dir, urbanizar e melhorar o referido empreendimento; | Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-econômico desse empreendi mento, do que resulta a possibilidade legal da necessária desa’ propriação dessa indispensável área de terra. D E C R E T A

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pr^ vado, constituida do terreno e respectivas benfeitorias, local_i zada no bairro Atalaia Velha, em Aracaju - Sergipe, medindo 5.203,00m^ (cinco mil, duzentos e três metros quadrados). ; í ' - l ' ' .X . ~ í. . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»Í558 dÈ Ofo DEWOüeMôfòODE 1985 I Parágrafo único - A área de terra a que se refe ,re este artigo, dei propriedade do Sr. Misael dos Santos e ou tros, tem os seguintes limites, dimensões e confrontações: Ao , Norte numa extensão de 121,00 metros, limita-se com a Rua Niceu Dantas; ao Sul, limita-se com a Av. Santos Dumont, numa exten são de 121,00 metros; ao Leste, limita-se com o imóvel do Sr. José Vinício dos Santos, numa extensão de 47,00 metros; e ao Oeste, limita-se com a Rua "G", numa extensão de 45,00 metros.
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estailo de Sergipe, através da Secretaria de Esta do da Indústria, Comércio e Turismo, e/ou da Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, objetivando a expansão, melhoria e urbanização de logràdouro público. 1 Art: 39 - A Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, |e/ou a Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a'desapropriação da 'área de terra declarada de utilidade públi cá por este Decreto. I Parágrafo único - Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de ique trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de júnho de^1941, cumpridas as exigências legais. Art. de;sua publicação. no.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá I Aracaju, 0 6 de>\X)0e/Tnr\6oo de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. I .VEff>FILHO NADOR DO ESTADO j Sant^ Secretário de* Estado daff*idústria. Comércio e Lecio yitfira Secretário de È^ado 'de Em Exercício ill >verno ]oc. !

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