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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7354, de 4 de novembro de 1985

Nº 7354/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECREtO N .» ^ DE OJ DEK30UeM&pJ0DE 1985

Homologa Resolução n9 09/85, do Con selho de Administração da FÜNDASE, que abre Crédito Suplementar na me^ ma entidade.

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Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 09/85, de 22 de outubro de 1985, do Conselho de Administração da Funda ção de Assuntos Fundiários de Sergipe - FUNDASE, abrindo Créd_i to Suplementar na mesma entidade, cuja Resolução com este Deere to é publicada. Art- 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, oJ de ■v\OO.cmvQvo de 1985; 1649 daiinde pendência e 979 da República. "governado: FILHO DO ESTADO l i mllSOi Secretário de ladCr de Almeidav Sstado da Agricultura 30c . fbclécio V^ira/Filhc Secretário de E^ado*de Em Exercício erno FUNDAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇAO NS 09/85 Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 336.000.000 para reforço de dot^ ção consignada no vigente orçamento da FUNDASE. diários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso de suas atribuições conferidas no Estatuto Social conforme letras m do art. 82, aprovado pelo Decreto ri2 6.532 de 02 de outubro de 1984, RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 336.000.000 (trezentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 4702.04.130.664.091 - COORDENAÇAO DE MEIOS PARA OPERA CIONALIZAÇAO da FUNDASE. 3.1.1.1-01 - Vencimentos e vantagens fixas ... Cr$ 100.000.000 (FR-00) 3.1.1.3-00 - Obrigações Patronais Cr$ 15.200.000 (FR-00) 3.1.3.2-00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 20.800.000 (FR-00) 4.1.2.0-00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 200.000.000 (FR-00) TOTAL 336.000.000
Art. 22.
- São considerados recursos para cobertura do Crédito Suplementar de que trata esta RESOLUÇAO os provenientes do excesso de arrecadação verificado na execução do orçamento da FUNDASE, relativo ao pr£ sente exercício na forma do disposto no Item II, parágrafo 1 2, art. 43 da Lei Vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 2244849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 é : FUMMCAO DE ASSUNTOS FUNDIARIOS ÍIO ESTADO DE SERGTE Cont. PROJETO DE RESOLUÇAO NS 09/85 Federal 4.320 de 17 de março de 1964. I • 1
Art. 139.
- Esta Resolução entra em vigor na data da pu I ■ ' ~ blicação do Decreto Governamental que a homologar. I Art.i 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de outubro de 1983 VALHO PRADO " o M I ETÉLIO DE í Presidente do Conselho de Administração da FUNDASE Vinculada è Secretariã de Estado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1061 Fone: 224-4849 - Aracaju-SE CEP. 49.000

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