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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7353, de 4 de novembro de 1985

Nº 7353/1985

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Art. 12. Art. 49.
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4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»f353 DE OJ DE(JOVJ£H61tf)DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de te£ ra, localizada à Avenida João Barbo sa Porto, etn Propriá - Sergipe, de£ tinada a construção de uma Unidade Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral ns 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Constitu_i ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n 2 4.844, de 17 de outubro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construída, na Avenida João Barbosa Porto, em Propriá-Sergipe, uma Unidade Escolar para atendimento aos justos anseios daquela comunidade e da população circunvizinha; Considerando a indispensabilidade de ter o E£ tado a propriedade da necessária área de terra que permita a implantação dessa edificação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-cultural desse empreend£ mento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pri vado, constituida do terreno e respectivas benfeitorias, locã lizada à Av. João Barbosa Porto, em Propriá-Sergipe, medindo 60.804,50m^ (sessenta mil, oitocentos e quatro vírgula cinquen ta metros quadrados).
Parágrafo único- A área de terra a que se re fere este artigo, de propriedade de Wilson Barbosa Porto e Ir mãos, possui as seguintes características, limites e confronta ções; terreno acidentado de formato irregular, medindo 270,OOm ao norte, onde se limita com a rua Projetada limite com o lo teamento Bela Vista; mede 200,OOm ao Sul, onde se limita com '-r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE Oi DEU0üeMe>Ro DE 1985 a Rua Projetada comjlimite na linha férrea; mede 227,20m ao Leste onde se limita com a Av. João Barbosa Porto, e ao Oeste mede 276,OOm, onde se limita com a Rua de acesso ao Matadouro Municipal. Artl 29 - A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, através da Fundação de Desen volvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, objetivando a con^ trução de uma Unidade Escolar. Artl 39 - A Fundação de Desenvolvimento Comun_i tário de Sergipe, fica autorizada a promover, por via admini£ trativa ou judicial1 em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilida de pública por este Decreto. - Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. | ArtJ 59 - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de T\joiscm\^vo de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. Sec 30c .

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