Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7353, de 4 de novembro de 1985
Nº 7353/1985
4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»f353 DE OJ DE(JOVJ£H61tf)DE 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de te£ ra, localizada à Avenida João Barbo sa Porto, etn Propriá - Sergipe, de£ tinada a construção de uma Unidade Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral ns 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153, da Constitu_i ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n 2 4.844, de 17 de outubro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construída, na Avenida João Barbosa Porto, em Propriá-Sergipe, uma Unidade Escolar para atendimento aos justos anseios daquela comunidade e da população circunvizinha; Considerando a indispensabilidade de ter o E£ tado a propriedade da necessária área de terra que permita a implantação dessa edificação; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance sócio-cultural desse empreend£ mento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. D E C R E T A :