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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7352, de 4 de novembro de 1985

Nº 7352/1985

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eOVERNO DE SERGIPE DECRETO N í i s s â . DEOj DElüOüeHSOODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Sanea mento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 149, da Lei ns 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen to e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000.000 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOS hídricos 13070202.519 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SESflHI FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 5.000.000 (02) 13070212.521 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SESAHI ■ 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 3.000.000 (02) 13774562.878 - Atividades a Cargo da ADEMA 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 45.000.000 (01) TOTAL Cr$ 53.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: PP A - Excesso de Arrecadação Cr$ 45.000.000 (01) B - Anulação: hídricos 13764471.611 - Integralização do Fundo de Agua e Esgoto-FAE 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empre sas Industriais ou Agrícolas Cr$ 8.OOP.OOP (02) TOTAL Cr$ 53.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . 1 02 QOVERNO DE SERGIPE DECRETO lV5^.35a. DeOJ de iUOyBMBRíDE 1985 pública. Aracaju,0"^ de'rvOJeAJuJlo de 1985; 1649 da Independência e 979 da R£ ÍO ALVES ÍTLHO GOVERlvtoOR DO ESTADO Antonio Caflos'jBjátgefe Freire Secretário de EstadUdo Planejamento ^ Hildega^ds f^zeVêdp Santos SecretárioVde Estado da Fazenda y /josé Carlos Machado Secretário M Esrado de Saneamento e Recursos Hidricos

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