Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7348, de 4 de novembro de 1985

Nº 7348/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEOJ DEtüOU&HBRjODE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da crédito suplementar no valor de Q$ 10.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no Art. lA^, da Lei ns 2.530 de 16 de maio de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ IAO.000.000 (cento e quarenta milhões de cri[ zeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,obedecen^ do a seguinte classificação: 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF 3111.02 - Despesas Variáveis 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da Receita 3111.02 - Despesas Variáveis TOTAL FR CT$ 5.000.000 (Pn) ■ V Cr$ 135.000.000 (00) Cr$ 14C.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (9Í de nooA/u>diode 1985; 1642 da Independência e 972 da R^ pública. Antonio Carlbs Bàfgèsl Freire Secretário de Estadoydo Planejamento íegards Azeve. rio ãe Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo