Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7341, de 1 de novembro de 1985
Nº 7341/1985
GOVERNO DE SERGIPE r DECRETO DE3Í DEOÜTUBKODE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Est:ado da Habit£ ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 223.932.506 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamente. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art.14, da Lei ns 2.530 de 16 de maio de 1985, OECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de &$ 223.932.506 (duzentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e seis cruzei^ ros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamente, obedecendo a seguinte classificação; nFNFTA FnriAi “ 03070202.498 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEHAP FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Ct$ 223.932.506 (00) TOTAL Cr$ 223.932.506
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçanento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogani-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de OuJCJLode 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep£ blica. GOVERNAI Antonio Carlos Èb^^es Freire Secretárip de EstadoVjo Planejaiüsnto ntos da Fazenda Djèçãlk Tãvàres^^eíros^^^ * * Secretário de Estado dà Habitação e Previdência Social