Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7338, de 30 de outubro de 1985
Nº 7338/1985
V f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 4.338 DEÍQ DEOüTUÒRO de 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor dê Cr$ 680.000.000 para reforço de dotações consi£ nadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei n9 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 680.000.000 (seiscentos e oitenta milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: 08482461.224 - Expansão do Patrimônio Cultural,Histórico, Artístico e Arqueológico FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cr$ 300.000.000 (00) 08070212.066 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 200.000.000 (00) 08482472.149 - Manutenção das Atividades Artísticas e Cultjj rais 3211.02 - Outras Despesas Correntes Ct$ 30.000.000 (25) 3211.02 - Outras Despesas Correntes &$ 14.150.000 (00) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cr$ 135.850.000 (00) TOTAL Cr$ 680.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obed£ cendo o seguinte desdobramento: FR A - Excesso de Arrecadação Oc$ 650.000.000 (00) B - Anulação 08421881.211 - Desenvolvimento do Ensino Rural Integrado 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial &$ 30.000.000 (25) TOTAL Cr$ 680.000.000
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. pública. 02 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NíH.Bsg DE0ü T0E>RODE 1985
Art. 4.
S - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,âíí deDJuJtxAiko de 1985; 164s da Independência e Antonio CarloslMr^s Freire Secretário de Estacio do Planejamento 97S da Re