■i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NíV.334 DEOÜTOô Ro de 1985 I Abre, em favor da Secretaria de Estaqo de Art£ I culação com os Municípios crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000 para reforço de dot£ , ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei nS 2.514 de 29 de novembro de 1984, alterado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado ide Articul£ ção com os Municípios crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: MUNICÍPIOS 03391831.506 - Prograríia de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos ' FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Oc$ 700.000.000 (00) > , TOTAL . Cr$ 700.000.000
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. pública.
Art. 39.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,deçxJjuJiuo,de 1985; 1649 da Independência e 979 da Re Municípios
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